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Reforma tributária: CBS, IBS, IS e o que muda no SAP

Cinco tributos sobre o consumo dão lugar a um IVA dual (CBS e IBS) e ao Imposto Seletivo (IS) entre 2026 e 2033. O que diz a lei, como a transição avança ano a ano, o que muda na nota fiscal e o que a SAP já entregou para ECC e S/4HANA.

  • EC 132/2023
  • LC 214/2025
  • LC 227/2026
  • NT 2025.002
  • Split payment
  • SAP Notes

Situação em outubro de 2026

Read in English

O que é a reforma tributária do consumo?

O Brasil está substituindo os cinco tributos que cobra sobre bens e serviços, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por um IVA dual: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados, Distrito Federal e municípios. Um imposto federal, o Imposto Seletivo (IS), incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Os dois tributos do IVA seguem as mesmas regras: base ampla, crédito sobre quase tudo o que a empresa adquire, cobrança no local de consumo, cálculo por fora do preço e exportações desoneradas. A Constituição foi alterada em dezembro de 2023, a lei geral veio em janeiro de 2025 e os regulamentos, em abril de 2026.

Para quem usa SAP, a mudança afeta a determinação de impostos, a nota fiscal e seu XML, o SPED, a contabilidade e o caixa. E a transição dura oito anos, com os dois sistemas tributários lado a lado: todo documento de 2026 a 2032 traz tributos antigos e novos ao mesmo tempo.

Por que o Brasil está trocando cinco tributos

O Ministério da Fazenda apresentou quatro motivos principais durante o debate da emenda, em 2023. Cada um corresponde a uma escolha de desenho dos novos tributos.

  • Problema 1

    Mercadoria ou serviço?

    O ICMS tributa mercadorias e o ISS tributa serviços; por isso, cada novo modelo de negócio abre uma disputa sobre qual imposto se aplica, e às vezes os dois são cobrados.

    Uma base ampla para bens, serviços e direitos.

  • Problema 2

    Resíduo tributário

    Os créditos são limitados; assim, o imposto pago sobre insumos e investimentos muitas vezes não pode ser recuperado e se acumula ao longo da cadeia, inclusive nos bens exportados.

    Crédito integral e exportações desoneradas.

  • Problema 3

    A guerra fiscal

    Parte do ICMS fica no estado de origem; por isso, os estados concedem incentivos para atrair fábricas e centros de distribuição: a guerra fiscal.

    Cobrança no destino.

  • Problema 4

    Complexidade e contencioso

    O Ministério contou 27 leis de ICMS e mais de 5.500 leis municipais de ISS, e citou um contencioso tributário acima de 75% do PIB (estimativa do Insper).

    Regras comuns e um leiaute nacional de nota fiscal.

Fonte: Ministério da Fazenda, Perguntas e respostas – Reforma Tributária (sem data, escrito durante o debate de 2023). Números conforme citados pelo Ministério.

Simule · ilustrativo

Tributo sobre tributo ou tributo sobre o valor agregado?

Três empresas agregam 400, 300 e 300 a um produto. Compare um tributo cobrado em cada venda, sem crédito, com um IVA em que cada empresa abate o tributo pago na etapa anterior.

Tipo de tributo
Tributo sem crédito, alíquota de 10%
EtapaCompra porAgregaTributo na vendaCréditoTributo que recolheVende por
Produtor—400,0040,00—40,00440,00
Distribuidor440,00300,0074,00—74,00814,00
Varejista814,00300,00111,40—111,401.225,40

225,40total de tributo no preço final

22,54%carga real sobre os 1.000 de valor agregado

Cada empresa paga imposto sobre um preço que já contém o imposto da etapa anterior. Quanto mais longa a cadeia, maior a carga, por isso compensa juntar etapas.

IVA com crédito integral, alíquota de 10%
EtapaCompra porAgregaTributo na vendaCréditoTributo que recolheVende por
Produtor—400,0040,00—40,00440,00
Distribuidor440,00300,0070,0040,0030,00770,00
Varejista770,00300,00100,0070,0030,001.100,00

100,00total de tributo no preço final

10,0%carga real sobre os 1.000 de valor agregado

Cada empresa paga imposto só sobre o valor que agrega. O total é a alíquota vezes o valor final, qualquer que seja o número de etapas da cadeia.

A base legal, norma por norma

Leis em vigor, regulamentos já publicados e o que ainda depende de resolução ou de lei. Filtre pela situação; cada cartão traz a data e o link para o texto oficial.

Filtrar pela situação
  • Em vigor20/12/2023 · DOU 21/12/2023

    Emenda Constitucional 132/2023

    Emenda Constitucional nº 132

    Cria o IBS (CF, art. 156-A), a CBS (art. 195, V) e o IS (art. 153, VIII), e inscreve a transição de 2026 a 2033 no ADCT (arts. 125 a 133).

    Texto em camara.leg.br
  • Em vigor16/01/2025

    Lei Complementar 214/2025

    Lei Complementar nº 214 · Lei Geral do IBS, da CBS e do IS

    Institui o IBS, a CBS e o IS e cria o CGIBS: incidência, créditos, split payment, regimes, cashback e transição. O Congresso derrubou os vetos ao art. 26, V e X, em 17/06/2025 (promulgação em 01/07/2025). A lei foi alterada pelas LCs 227/2026 e 235/2026.

    Texto compilado em planalto.gov.br
  • Em vigor13/01/2026 · DOU 14/01/2026

    Lei Complementar 227/2026

    Lei Complementar nº 227 (PLP 108/2024)

    Institui e organiza o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), o processo administrativo do IBS e a distribuição da receita do IBS; estabelece normas gerais do ITCMD e altera a LC 214.

    Texto em camara.leg.br
  • Em vigor27/08/2026 · DOU 28/08/2026

    Lei Complementar 235/2026

    Lei Complementar nº 235

    Trata principalmente de outros assuntos; altera o art. 82 da LC 214 e acrescenta o § 12 ao art. 174.

    Texto em camara.leg.br
  • Regulamentação29/04/2026 · DOU 30/04/2026

    Decreto 12.955/2026 (Regulamento da CBS)

    Decreto nº 12.955 · Regulamento da CBS

    Regulamenta a CBS. O Livro I reúne as regras comuns à CBS e ao IBS. Alterado depois por outros decretos.

    Texto em legis.senado.leg.br
  • Regulamentação30/04/2026

    Resolução CGIBS 6/2026 (Regulamento do IBS)

    Resolução CGIBS nº 6 · Regulamento do IBS

    Regulamenta o IBS, inclusive as alíquotas da transição. Alterada pela Resolução 13/2026. A Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026 reconhece a parte comum dos dois regulamentos.

    PDF em cgibs.gov.br
  • Regulamentação22/12/2025 · DOU 23/12/2025

    Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1

    Lista os documentos fiscais de 2026, torna informativa a apuração de 2026 e fixa o período de carência das penalidades por falta dos campos de IBS e CBS.

    PDF em cgibs.gov.br
  • Regulamentação27/05/2026 · DOU 03/06/2026

    Ato Conjunto RFB/CGIBS 2/2026

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2

    Publica o manual de integração da Plataforma Pública do Split Payment.

    Lista em cgibs.gov.br
  • Regulamentação19/06/2026

    Ato Conjunto RFB/CGIBS 3/2026

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3

    Publica a documentação técnica da DeRE, a Declaração de Regimes Específicos.

    Lista em cgibs.gov.br
  • Regulamentação30/07/2026

    Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4

    Define quando passa a ser obrigatória a emissão de cada documento fiscal eletrônico com IBS e CBS: 03/08, 01/10, 15/11 e 01/12/2026 e 01/01/2027.

    PDF em cgibs.gov.br
  • Regulamentação12/08/2026

    Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5

    Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) no ano de 2026: adaptação assistida, com inconsistências a retificar até 31/12/2026.

    PDF em cgibs.gov.br
  • PendenteCálculo do TCU em 28/10/2026

    Alíquota de referência da CBS de 2027

    Resolução do Senado Federal

    O TCU calculou 11,3% e um redutor de 44,2% para as compras governamentais; o Senado precisa fixá-los por resolução (LC 214, art. 349).

    Notícia do TCU
  • Pendentea partir de 2029

    Alíquotas de referência do IBS

    Alíquotas de referência do IBS

    Fixadas pelo Senado para 2029 a 2033 com base em cálculos do TCU; ainda não calculadas.

    LC 214, arts. 349 e 361 a 365
  • Pendentenecessária antes de 2027

    Alíquotas do Imposto Seletivo

    Lei ordinária

    A Constituição exige lei ordinária para fixar as alíquotas do IS (CF, art. 153, § 6º, VI; LC 214, art. 422). Não encontramos nenhuma até outubro de 2026.

    LC 214, art. 422
  • Em discussãorecebido em 14/01/2026 · sobrestando a pauta desde 04/03/2026

    Vetos à LC 227/2026

    Veto nº 8/2026

    14 dispositivos vetados ainda não apreciados pelo Congresso, entre eles partes do regime da SAF e do Anexo VII.

    Congresso Nacional
  • Em vigor lei ou emenda em vigor
  • Regulamentação decreto, resolução ou ato conjunto publicado
  • Pendente depende de resolução, lei ou ato
  • Em discussão em debate no Congresso

Os três novos tributos

Os nomes oficiais e o papel de cada um no novo modelo.

  • CBSFederal

    Contribuição Social sobre Bens e Serviços

    • Cobrada pela União e administrada pela Receita Federal (CF, art. 195, V)
    • Substitui PIS e Cofins a partir de 2027
    • Segue a maior parte das regras do IBS (CF, art. 195, § 16)
    • Regulamento: Decreto 12.955/2026
  • IBSEstados + municípios

    Imposto sobre Bens e Serviços

    • Compartilhado por estados, Distrito Federal e municípios (CF, art. 156-A)
    • Alíquota da operação = alíquota estadual + alíquota municipal do destino (LC 214, art. 15)
    • Administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), criado pela LC 214 e organizado pela LC 227/2026
    • Substitui ICMS e ISS até 2033
  • ISAlíquotas pendentes

    Imposto Seletivo

    • Federal, a partir de 2027 (CF, art. 153, VIII; ADCT, art. 126)
    • Veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport (LC 214, art. 409, Anexo XVII)
    • Incide uma única vez, sem crédito (art. 410); minerais com no máximo 0,25% (art. 422, § 2º)
    • As alíquotas dependem de lei ordinária (CF, art. 153, § 6º, VI): não encontramos nenhuma publicada até outubro de 2026

Seis princípios que mudam a forma de parametrizar os impostos

  • Não cumulatividade plena

    Crédito sobre tudo o que a empresa do regime regular adquire, exceto bens e serviços de uso ou consumo pessoal. A lei os lista: joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, armas, bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos, e bens fornecidos gratuitamente a sócios, administradores, empregados ou seus parentes, como imóveis residenciais e veículos.

    CF, art. 156-A, § 1º, VIII; LC 214, arts. 47 e 57 (redação da LC 227/2026)

  • Crédito financeiro

    O adquirente apropria o crédito quando o débito do fornecedor é extinto: por compensação, pagamento, split payment ou recolhimento pelo adquirente. Enquanto o split payment e o recolhimento pelo adquirente não estiverem disponíveis, o crédito depende de um documento fiscal eletrônico correto. Créditos de IBS nunca podem ser usados para pagar CBS, e vice-versa.

    LC 214, arts. 27, 47 (§ 1º, I) e 48

  • Cobrança no destino

    O local da operação com bem móvel é onde ele é entregue ao adquirente; serviços têm regras próprias. A alíquota do IBS é a do estado e do município de destino, e a receita vai para eles.

    CF, art. 156-A, § 1º, VII; LC 214, art. 11

  • Cálculo por fora

    IBS e CBS não integram a própria base nem a base um do outro. De 2026 a 2032, ICMS, ISS, PIS e Cofins também ficam fora da base do IBS e da CBS.

    CF, art. 156-A, § 1º, IX; LC 214, art. 12, § 2º

  • Alíquota uniforme

    Cada ente fixa uma única alíquota para todas as operações; reduções só existem onde a Constituição permite e se aplicam como percentual dessa alíquota.

    CF, art. 156-A, § 1º, VI; LC 214, arts. 14 a 16

  • Exportação desonerada

    As exportações são imunes e o exportador mantém seus créditos; as importações são tributadas, seja o importador contribuinte do regime regular ou não.

    CF, art. 156-A, § 1º, II e III; LC 214, art. 8º

Simule · só a conta

Cálculo “por dentro” ou “por fora”?

O ICMS é calculado por dentro do preço, então a alíquota nominal esconde uma alíquota maior sobre o valor líquido. IBS e CBS são calculados por fora: a alíquota que você lê é a que você paga. Mova a alíquota e compare, para um valor líquido de 1.000.

Por dentro (ICMS)

Preço 1.219,51

Tributo 219,51

21,95%

alíquota real sobre o valor líquido

Por fora (IBS, CBS)

Preço 1.180,00

Tributo 180,00

18,0%

alíquota real sobre o valor líquido

A transição, ano a ano

Escolha um ano. A barra cinza é a parte das alíquotas de ICMS e ISS que ainda é cobrada; a barra dourada é a parte da receita de estados e municípios que as alíquotas do IBS são calibradas para substituir.

Ano
  • Parte mantida das alíquotas de ICMS e ISS (ADCT, art. 128)
  • Parte calibrada do IBS (LC 214, arts. 361 a 365); de 2026 a 2028 são alíquotas de teste

2026 Ano de teste

Os documentos fiscais trazem os novos tributos; ninguém recolhe se as obrigações forem cumpridas

Alíquotas vigentes

CBS
0,9% (LC 214, art. 346)
IBS
0,1% estadual (art. 343)
PIS / Cofins
Em vigor, cobrados integralmente
IPI
Em vigor
ICMS / ISS
100% das alíquotas
IS
Ainda não

Começa

  • CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nos documentos fiscais; recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias; caso contrário, compensação com PIS e Cofins (art. 348)
  • Grupo de IBS e CBS obrigatório na NF-e e na NFC-e para o regime regular a partir de 03/08/2026 (Ato Conjunto 4/2026)
  • Regulamentos da CBS e do IBS publicados em 30/04/2026
  • Testes de integração do split payment a partir de 15/10/2026

Termina

  • Nada termina ainda

No SAP

A SAP recomenda manter CBS e IBS como valores estatísticos em 2026: no XML, mas fora dos totais da nota fiscal (visão J_1BDF_STAT_TAXV).

2027 A CBS substitui PIS e Cofins

O IVA federal é cobrado integralmente

Alíquotas vigentes

CBS
Alíquota de referência menos 0,1 p.p. (art. 347); o TCU calculou 11,3% (28/10/2026), fixação pelo Senado pendente
IBS
0,05% estadual + 0,05% municipal (art. 344)
PIS / Cofins
Extintos
IPI
Zero, exceto produtos da Zona Franca de Manaus
ICMS / ISS
100%
IS
Cobrado; alíquotas por lei ordinária

Começa

  • Cobrança da CBS e do Imposto Seletivo (ADCT, art. 126, I)
  • Cashback da CBS sobre o consumo das famílias a partir de janeiro de 2027 (art. 123)
  • Documentos do Simples Nacional trazem IBS e CBS a partir de 01/01/2027

Termina

  • PIS e Cofins (ADCT, art. 126, II)
  • Alíquotas do IPI vão a zero, exceto produtos com incentivo na Zona Franca de Manaus (art. 126, III)

No SAP

CBS e IBS deixam de ser estatísticos: entram nos totais da nota fiscal e na contabilidade (SAP Notes 3792741, 3804101). Devoluções de vendas anteriores a 2027 seguem os tributos originais (Note 3836725).

2028 Igual a 2027

Último ano com ICMS e ISS em alíquotas cheias

Alíquotas vigentes

CBS
Alíquota de referência menos 0,1 p.p.
IBS
0,05% estadual + 0,05% municipal
PIS / Cofins
Extintos
IPI
Zero, exceto Zona Franca de Manaus
ICMS / ISS
100%
IS
Cobrado

Começa

  • Nenhum tributo novo começa

Termina

  • Último ano de ICMS e ISS com alíquotas cheias

No SAP

Mesma configuração de 2027; prepare as reduções das alíquotas de ICMS e ISS de 2029.

2029 ICMS e ISS começam a cair

O IBS assume um décimo da receita de estados e municípios

Alíquotas vigentes

CBS
Alíquota de referência do Senado
IBS
Alíquotas de referência do Senado, calibradas para 10% (art. 361)
ICMS / ISS
90% das alíquotas (ADCT, art. 128)
IPI
Zero, exceto Zona Franca de Manaus
IS
Cobrado

Começa

  • Cashback do IBS a partir de janeiro de 2029 (art. 123)
  • Crédito presumido de IBS para a indústria da Zona Franca de Manaus (art. 450, § 1º)
  • Transição da distribuição da receita entre estados e municípios (ADCT, art. 131)

Termina

  • 10% das alíquotas de ICMS e ISS e dos seus benefícios fiscais (ADCT, art. 128, § 1º)

No SAP

As alíquotas de ICMS e ISS mudam na proporção legal a cada janeiro, deste ano até 2032: planeje os registros de condição e as leis fiscais (tax laws).

2030 Um quinto

ICMS e ISS a 80%

Alíquotas vigentes

IBS
Calibrado para 20% (art. 362)
ICMS / ISS
80% das alíquotas
CBS
Alíquota de referência do Senado

Começa

  • Os dados de arrecadação de 2030 alimentam a primeira avaliação quinquenal dos regimes (art. 475, § 9º)

Termina

  • 20% das alíquotas e dos benefícios de ICMS e ISS

No SAP

Mudança anual de alíquota de ICMS, ISS e IBS.

2031 O teste dos 26,5%

ICMS e ISS a 70%

Alíquotas vigentes

IBS
Calibrado para 30% (art. 363)
ICMS / ISS
70% das alíquotas
CBS
Alíquota de referência do Senado

Começa

  • Até o fim de março de 2031 o governo pode enviar um projeto de lei complementar com base na avaliação; se as alíquotas estimadas para 2033 somarem mais de 26,5%, deve propor reduções (art. 475, §§ 9º a 11)

Termina

  • 30% das alíquotas e dos benefícios de ICMS e ISS

No SAP

Mudança anual de alíquota de ICMS, ISS e IBS.

2032 Último ano dos tributos antigos

ICMS e ISS a 60%

Alíquotas vigentes

IBS
Calibrado para 40% (art. 364)
ICMS / ISS
60% das alíquotas
CBS
Alíquota de referência do Senado

Começa

  • Último ano do fundo federal de compensação de benefícios fiscais do ICMS (EC 132, art. 12)

Termina

  • 40% das alíquotas e dos benefícios de ICMS e ISS
  • A exclusão de ICMS, ISS, PIS e Cofins da base do IBS e da CBS termina em 2032 (LC 214, art. 12, § 2º, V)

No SAP

Último ano com ICMS e ISS na nota fiscal para novas operações.

2033 Fim do ICMS e do ISS

IBS e CBS com as alíquotas de referência cheias

Alíquotas vigentes

IBS
Alíquotas de referência cheias (art. 365)
CBS
Alíquota de referência do Senado
ICMS / ISS
Extintos (ADCT, art. 129)
IPI
Ainda zero, exceto Zona Franca de Manaus
IS
Cobrado

Começa

  • O novo modelo está completo

Termina

  • ICMS e ISS

No SAP

Só CBS, IBS e IS nas novas notas fiscais; os tributos antigos continuam para devoluções e ajustes de operações anteriores.

Fontes: EC 132/2023, ADCT, arts. 125 a 131; LC 214/2025, arts. 123, 342 a 365, 379, 450 e 475; Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026; TCU, 28/10/2026. Depois de 2033, a receita continua a ser distribuída entre estados e municípios por regras de transição até 2077 (ADCT, art. 131).

Alíquotas reduzidas, regimes específicos, cashback, Simples e Zona Franca

A alíquota única tem exceções, todas previstas na Constituição e na LC 214. No SAP, cada exceção vira uma situação tributária (tax situation): um CST, um cClassTrib, um percentual de redução e um texto legal.

Tema

−60%das alíquotas de IBS e CBS · LC 214, art. 128

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade
  • Medicamentos
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções nacionais artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais
  • Comunicação institucional
  • Atividades desportivas
  • Soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

Cada categoria tem seu próprio artigo (arts. 129 a 142); a maioria tem um anexo com códigos NCM ou NBS (Anexos II a XI).

−30%art. 127

Serviços de 18 profissões intelectuais regulamentadas e fiscalizadas por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.

Vale para o profissional pessoa física, ou para a sociedade em que todos os sócios têm a habilitação e prestam eles mesmos os serviços, sem sócio pessoa jurídica, sem participação em outra sociedade e sem outra atividade (§ 1º).

Para quem compra: a venda com alíquota reduzida não anula os créditos de entrada do fornecedor (LC 214, art. 47, § 10), e o crédito do adquirente é o tributo efetivamente cobrado.

Alíquota zero · art. 143

  • Dispositivos médicos e de acessibilidade (listados)
  • Medicamentos (listados)
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)
  • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, e por motoristas de táxi
  • Serviços de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

A cada 120 dias, um ato conjunto do Ministério da Fazenda e do CGIBS revisa, apenas para inclusão, as listas de dispositivos médicos e de acessibilidade, fórmulas nutricionais e insumos agropecuários (arts. 131, 132, 134 e 138). Como a LC 227/2026 revogou o Anexo XIV, a lista de medicamentos com alíquota zero é publicada por ato conjunto a cada 120 dias (art. 146, § 3º).

Cesta Básica Nacional de Alimentos · art. 125

Os 26 itens do Anexo I têm alíquota zero, com seus códigos NCM. Entre eles arroz, leite, feijão, café, farinha de mandioca e de milho, farinha de trigo, açúcar, massas, pão francês, carnes, peixes, alguns queijos, sal e erva-mate.

Outros dezessete alimentos (Anexo VII) têm, em vez disso, a redução de 60%.

Alíquota zero não é isenção. A venda com alíquota zero mantém os créditos de entrada do fornecedor; a venda isenta ou imune os anula na proporção, exceto na exportação (LC 214, arts. 51 e 52).

Regime específico (Título V, Livro I)Artigos da LC 214Observação
Combustíveis e lubrificantes172–180Monofásico, alíquotas uniformes ad rem; CBS a partir de 2027, IBS a partir de 2029 (Portaria Conjunta MF/CGIBS 14/2026)
Serviços financeiros181–233Base e alíquotas próprias; informados na DeRE
Planos de assistência à saúde234–243Informados na DeRE
Concursos de prognósticos (apostas)244–250Também sujeitos ao IS
Bens imóveis251–270Regras de transição para imóveis nos arts. 485 e seguintes
Sociedades cooperativas271–272Regime opcional
Bares, restaurantes, hotelaria, parques, transporte de passageiros, agências de turismo273–291Um capítulo para esses setores
Sociedade Anônima do Futebol (SAF)292–296Partes do art. 293 vetadas na LC 227/2026
Missões diplomáticas e tratados297–299Disposições comuns: arts. 300 a 307

Limites dos capítulos lidos no texto compilado da LC 214 no planalto.gov.br, em outubro de 2026. A CBS tem ainda regimes próprios para o ProUni (art. 308) e para o regime automotivo (arts. 309 em diante).

Devolução personalizada (cashback) · arts. 112 a 124

Quem: o responsável por família de baixa renda inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, residente no Brasil e com CPF regular. A inclusão é automática (art. 113).

Quando: sobre o consumo a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de janeiro de 2029 para o IBS (art. 123). Em energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, a devolução vem na própria conta (art. 116, § 1º).

Bens e serviços sujeitos ao IS ficam de fora (art. 117, § 2º, I).

Devolução mínima · art. 118

SobreCBSIBS
Botijão de GLP de até 13 kg, energia elétrica residencial, água, esgoto, gás canalizado, telecomunicações100%20%
Demais casos20%20%

União, estados e municípios podem fixar por lei percentuais maiores para a sua parte, exceto os 100% da CBS (art. 118, §§ 1º e 3º).

Duas formas de recolher, dois tipos de crédito

IBS e CBS dentro do DAS (padrão)

A empresa do Simples não toma crédito. O cliente do regime regular pode tomar crédito igual ao valor recolhido pelo Simples (LC 214, art. 47, § 9º).

IBS e CBS pelo regime regular (opção)

A empresa recolhe IBS e CBS como qualquer contribuinte do regime regular e seus clientes ficam com o crédito integral; o restante continua no Simples (art. 41, § 3º).

Datas

  • As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às empresas do Simples (art. 348, III, “c”)
  • Os documentos do Simples trazem IBS e CBS a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto 4/2026)
  • Opção para o primeiro semestre de 2027: de 01/09 a 30/10/2026; cancelamento de 03/11 a 20/12/2026
  • A partir de 2027: opções em março (efeito em 1º de julho) e em setembro (efeito em 1º de janeiro); a opção vale até a renúncia

Receita Federal, manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional e Roteiro para 2027, ambos na versão de 07/10/2026. Anúncios anteriores davam outros prazos; estas são as versões oficiais mais recentes.

Zona Franca de Manaus

  • A Constituição mantém o diferencial competitivo da Zona Franca e das Áreas de Livre Comércio (ADCT, art. 92-B)
  • A partir de 2027 as alíquotas do IPI vão a zero, exceto para produtos fabricados com incentivo na Zona Franca, que mantêm uma vantagem de preço (ADCT, art. 126, III)
  • A LC 214 tem um título próprio: Zona Franca nos arts. 439 a 457, Áreas de Livre Comércio nos arts. 458 a 470
  • A Constituição prevê um fundo para a economia do Amazonas (ADCT, art. 92-B, § 2º)

Crédito presumido de IBS para a indústria incentivada · art. 450, § 1º

  • 55%bens de consumo final
  • 75%bens de capital
  • 90,25%bens intermediários
  • 100%bens de informática e outros listados

Percentuais sobre o saldo devedor de IBS do período; esses parágrafos produzem efeitos a partir de 2029 (art. 544, IV). A NF-e tem um grupo para isso, gCredPresIBSZFM.

Split payment: o tributo sai junto com o dinheiro

Quando o cliente paga, o prestador de serviço de pagamento separa o IBS e a CBS e os envia ao Comitê Gestor e à Receita Federal na liquidação financeira. A lei tem dois procedimentos de split, o padrão e o simplificado (art. 31, § 1º), e um caminho à parte para quando não há split possível: o adquirente recolhe o tributo.

Procedimento

LC 214, art. 32

O prestador consulta o que ainda é devido

  1. Adquirentepaga preço + tributo
  2. Prestador de pagamentoconsulta RFB e CGIBS
  3. Fornecedorpreço + tributo já cobertoRFB + CGIBStributo ainda em aberto
  • O pagamento leva dados que o vinculam ao documento fiscal eletrônico e aos valores de IBS e CBS nele informados
  • Antes de liberar o dinheiro, o prestador consulta o sistema da RFB e do CGIBS e retém só o débito ainda não extinto, por exemplo pelos créditos do fornecedor (§ 3º)
  • Se a consulta falhar, retém com base nos dados que tem; o excesso volta ao fornecedor em até 3 dias úteis (§ 4º)

LC 214, art. 33 (redação da LC 227/2026)

Percentual fixo, sem consulta

  1. Adquirentepaga preço + tributo
  2. Prestador de pagamentoaplica um % fixo
  3. Fornecedoro restanteRFB + CGIBS% fixo do pagamento
  • Opcional; o percentual é fixado pelo CGIBS para o IBS e pela RFB para a CBS e pode variar por setor
  • Pagar sem informar os valores de IBS e CBS implica este procedimento (§ 2º-A)
  • O valor retido não dá direito a crédito ao adquirente do regime regular (§ 7º, II); o excesso é devolvido em até 3 dias úteis após a apuração

LC 214, art. 36

O próprio adquirente recolhe o tributo

  1. Adquirenterecolhe o tributo à RFB/CGIBS
  2. Qualquer pagamentosem split possível
  3. FornecedorpreçoRFB + CGIBStributo, recolhido pelo adquirente
  • Para adquirentes do regime regular quando o meio de pagamento não permite a segregação
  • A opção se faz pelo próprio pagamento (§ 1º); o fornecedor pode acompanhar o recolhimento (§ 4º)
  • O excesso é devolvido em até 3 dias úteis (§ 3º, II)

Quando começa?

A LC 214 não fixa data. O split deve começar ao mesmo tempo nas vendas a adquirentes fora do regime regular, nos principais instrumentos de pagamento do varejo, e um ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal define a implantação gradual e pode torná-lo opcional em alguns casos (art. 35).

  • Manuais da plataforma publicados pelo Ato Conjunto 2/2026 (DOU 03/06/2026) e pelos Atos Técnicos Conjuntos 4 e 5 (ago. a set. 2026)
  • Testes de integração com prestadores de serviços de pagamento a partir de 15/10/2026, em ambiente controlado, sem nenhuma transação liquidada de fato (Comunicado da RFB de 30/09/2026)
  • Os campos de vinculação do pagamento da NFCom, NF3e, NFAg, NFGas, CT-e e BP-e são preparatórios e não obrigatórios em 2026 (aviso do ENCAT de 02/03/2026); para a NF-e, vêm na NT 2026.006 (v1.01 publicada em 30/10/2026)

Até outubro de 2026, sem data oficial de início.

Simule · ilustrativo

O que chega na conta do fornecedor

Uma venda de 10.000 mais IBS e CBS. Hoje o fornecedor recebe o tributo junto com o preço e o recolhe depois. No split padrão, o prestador retém só a parte do tributo da nota ainda não coberta, por exemplo pelos créditos do próprio fornecedor (LC 214, art. 32, § 3º).

Exemplo: alíquota de 26,5%, 30% do tributo já coberto pelos créditos do fornecedor.

Sem split payment

Na liquidação, o fornecedor recebe

12.650,00

e ainda precisa recolher 1.855,00 no vencimento

Split payment padrão

Na liquidação, o fornecedor recebe

10.795,00

e 1.855,00 vai direto para a RFB e o CGIBS

Efeito no caixa

O fornecedor perde o float de 1.855,00 que ficava com ele até o vencimento. O crédito do adquirente deixa de depender de o fornecedor recolher depois. O excesso retido é devolvido em até três dias úteis (arts. 32, § 4º, e 33, § 4º).

O que muda nos documentos fiscais

Todos os documentos fiscais eletrônicos ganham um grupo de IBS e CBS. As notas técnicas vêm dos portais nacionais de DF-e e são aprovadas por Atos Técnicos Conjuntos da Receita Federal e do CGIBS.

  • NF-e e NFC-e (55, 65)

    NT 2025.002-RTC
    • Grupo do item IBSCBS com CST, cClassTrib, base, IBS estadual e municipal e CBS; um grupo IS; totais em IBSCBSTot
    • Novas finalidades: nota de crédito (finNFe 5) e nota de débito (6), com seus tipos
    • Regime regular (CRT 3): preenchimento do grupo obrigatório desde 03/08/2026; Simples e combustíveis monofásicos a partir de 01/01/2027
    • A regra de rejeição por ausência do grupo existe na NT; sua entrada em produção já foi adiada mais de uma vez, então confira a versão vigente
    • DANFE com totais de IBS, CBS e IS: NT 2026.010 v1.00 (publicada em 01/10/2026)

    Cronograma das NTs; Ato Conjunto RFB/CGIBS 4, de 30/07/2026; portal DF-e da SVRS.

  • CT-e e CT-e OS (57, 67)

    NT 2025.001-RTC
    • Grupo IBSCBS opcional em imp e novo total vTotDFe (v1.11, 01/12/2025)
    • Complementos: NT 2026.002 (produção em 31/08/2026) e NT 2026.004 (produção do CT-e adiada para 14/12/2026, aviso de 27/10/2026)
    • Emitir com o grupo é obrigação legal desde 03/08/2026; a rejeição por ausência do grupo ficou para implementação futura (SVRS, 03/08/2026)

    Avisos e notícias do CT-e na SVRS; Ato Conjunto 4/2026.

  • NFS-e padrão nacional

    NT SE/CGNFS-e 004
    • Os municípios tiveram de compartilhar suas NFS-e com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) a partir de 01/01/2026 (LC 214, art. 62)
    • Leiaute da NT 004 v2.00 (10/12/2025); a NT 009 v1.01 acrescenta notas de crédito e de débito
    • IBS e CBS a partir de 01/10/2026 para a maioria dos serviços do ISS, 01/12/2026 para os demais e 01/01/2027 para o Simples
    • Situação em 29/10/2026: uma nota sem o grupo IBS/CBS não é rejeitada; se o grupo for preenchido, todos os seus códigos são obrigatórios

    gov.br/nfse, documentação técnica RTC e notícia de 29/10/2026; Ato Conjunto 4/2026.

  • Outros documentos

    Ato Conjunto 4/2026
    • NF3e, BP-e, MDF-e, GTV-e, DC-e: a partir de 03/08/2026 (BP-e do transporte semiurbano, metropolitano e aéreo a partir de 01/12/2026); NFCom a partir de 01/10/2026
    • Novos: NFAg (água, 75), NFGas (76) e NF-e ABI (bens imóveis, 77) a partir de 01/12/2026
    • DeRE, a Declaração de Regimes Específicos (serviços financeiros, planos de saúde, apostas): eventos de tabela a partir de 01/10/2026 e eventos mensais a partir de 15/11/2026

    Ato Conjunto RFB/CGIBS 4, de 30/07/2026.

Versões da NT 2025.002-RTC

  1. v1.00mar. 2025Primeiro leiaute
  2. v1.10jun. 2025Regras e schema
  3. v1.20jul. 2025
  4. v1.30out. 2025Eventos
  5. v1.34dez. 2025
  6. v1.36abr. 2026Nota de crédito tipo 06
  7. v1.40maio 2026
  8. v1.50jun. 2026Combustíveis monofásicos
  9. v1.51jul. 2026
  10. v1.52set. 2026Publicada em 01/10
  11. v1.53Publicada em 30/10/2026

Versões 1.00 a 1.52: mês e ano da tabela de versões da própria NT 2025.002 v1.52. As versões 1.52 e 1.53 foram publicadas no portal da SVRS em 01/10 e 30/10/2026. A entrada em produção das versões 1.50 e 1.52 passou para 16/11/2026 (aviso do ENCAT de 27/10/2026).

Um item de NF-e em 2026 · escolha uma tagIlustrativo
Tag do XML
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</gIBSCBS>
</IBSCBS>

UB12 · IBSCBS

Grupo com o IBS e a CBS do item.

No SAP: impostos do item da nota fiscal (J_1BNFLIN, J_1BNFSTX)

UB13 · CST

Código de situação tributária do IBS e da CBS, 3 dígitos, da tabela oficial de CST.

No SAP: J_1BNFLIN-CST, vindo da situação tributária (tax situation)

UB14 · cClassTrib

Código de classificação tributária, 6 dígitos; os três primeiros repetem o CST e cada código aponta para um dispositivo da LC 214.

No SAP: J_1BNFLIN-CCLASSTRIB, vindo da situação tributária

UB15 · gIBSCBS

Grupo de valores: base, IBS dividido em estadual e municipal, e CBS.

No SAP: —

UB16 · vBC

Base de cálculo do IBS e da CBS. ICMS, ISS, PIS e Cofins não a integram de 2026 a 2032.

No SAP: montante básico das linhas de imposto de CBS e IBS

UB17 · gIBSUF

Grupo do IBS estadual.

No SAP: —

UB18 · pIBSUF

Alíquota do IBS estadual: 0,1% em 2026.

No SAP: J_1BNFLIN-PIBSUF

UB35 · vIBSUF

Valor do IBS estadual.

No SAP: valor do imposto da linha do IBS estadual

UB36 · gIBSMun

Grupo do IBS municipal; alíquota zero em 2026, 0,05% em 2027 e 2028.

No SAP: —

UB37 · pIBSMun

Alíquota do IBS municipal.

No SAP: J_1BNFLIN-PIBSMUN

UB54 · vIBSMun

Valor do IBS municipal.

No SAP: valor do imposto da linha do IBS municipal

UB54a · vIBS

IBS total do item, estadual mais municipal.

No SAP: soma das linhas de IBS

UB55 · gCBS

Grupo da CBS.

No SAP: —

UB56 · pCBS

Alíquota da CBS: 0,9% em 2026.

No SAP: J_1BNFLIN-PCBS

UB67 · vCBS

Valor da CBS.

No SAP: valor do imposto da linha da CBS

Decifre um cClassTrib

Seis dígitos; os três primeiros são o CST do IBS e da CBS. Cada código aponta para um dispositivo da LC 214. Digite um ou escolha um exemplo da tabela oficial.

Tabelas de CST, cClassTrib e crédito presumido: Informe Técnico 2025.002, v1.71 publicada em 30/10/2026 (portal da SVRS, Classificação Tributária).

Os 18 códigos de CST do IBS e da CBS

  • 000Tributação integral
  • 010Tributação com alíquotas uniformes
  • 011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas
  • 200Alíquota reduzida
  • 220Alíquota fixa
  • 221Alíquota fixa proporcional
  • 222Redução de base de cálculo
  • 400Isenção
  • 410Imunidade e não incidência
  • 510Diferimento
  • 515Diferimento com redução de alíquota
  • 550Suspensão
  • 620Tributação monofásica
  • 800Transferência de crédito
  • 810Ajuste de IBS na ZFM
  • 811Ajustes
  • 820Tributação em documento específico
  • 830Exclusão da base de cálculo

O que muda no SAP

A SAP entrega a reforma como mudanças legais (legal changes) por meio de SAP Notes, reunidas sob a Note principal 3561376 (leading Note), e lista cada funcionalidade no SAP Help com o support package que já a contém.

  • Grupos e tipos de imposto

    Entregue

    Novos grupos de imposto (tax groups) CBS, IBSS (estadual) e IBSM (municipal), cada um com tipos de imposto (tax types) dedutível, não dedutível e a recolher, e IS com tipos não dedutível e a recolher; utilizáveis no Nota Fiscal Writer.

    Objetos: J_1BAJV · CBS1–CBS3 · IB1S–IB3S · IB1M–IB3M · IS02, IS03

    SAP Notes 3552901, 3552903 · SAP Help

  • Situação tributária (tax situation)

    Entregue

    Uma única entrada de customizing reúne CST, cClassTrib, reduções de alíquota e o texto legal; ela é atribuída nas vendas, nos códigos de imposto de compras e nos movimentos de mercadorias.

    Objetos: J_1BTAX_SITNV · J_1BTAXCODEV · BADI_J1B_TAX_SITN

    SAP Notes 3613901, 3646289, 3655459, 3641807 · SAP Help

  • Determinação de impostos e condições

    Entregue

    CBS e IBS nos esquemas de cálculo de preço e de impostos (pricing procedure e tax procedure), alíquotas determinadas por situação tributária ou NBS, e a base sem PIS, Cofins e ISS quando eles estão incluídos no preço líquido.

    Objetos: TAXBRA · TAXBRJ · RVABRA · RVXBRA · KOMP-NBS

    SAP Notes 3556404, 3694434, 3616500, 3616067, 3624558, 3633283 · SAP Help, KBA 3600997

  • Nota fiscal

    Entregue

    Novos campos de item e de cabeçalho para alíquotas, reduções, diferimento, crédito presumido, compras governamentais, notas de débito e de crédito; uma aba Taxes II na J1B3N.

    Objetos: J_1BNFLIN · J_1BNFDOC · J1B1N/J1B2N/J1B3N

    SAP Notes 3600246, 3600094, 3664725 · SAP Help, KBA 3644054

  • NF-e, CT-e, NFS-e

    Entregue

    Campos e eventos da NT 2025.002 até a v1.50 (combustíveis monofásicos), da NT 2025.001 do CT-e e do leiaute nacional da NFS-e.

    Objetos: J_1BNF_ADD_DATA · gIBSCBSMono · leiaute nacional da NFS-e

    SAP Notes 3672604, 3766180, 3810475, 3689265, 3673314 · SAP Help

  • Contabilidade

    Entregue

    Valores estatísticos em 2026; a partir de 2027 CBS e IBS entram nos totais da nota fiscal e nos lançamentos contábeis, com um total sem os tributos da reforma como referência.

    Objetos: J_1BDF_STAT_TAXV · NF_TOT_WO_TXRFRM_TX

    SAP Notes 3606019, 3792741, 3804101 · SAP Help

  • SPED

    Entregue

    A EFD-Contribuições continua na transição para os saldos de PIS e Cofins e para os novos modelos de documento (S/4HANA, app F1515).

    Objetos: Advanced Compliance Reporting

    SAP Notes 3731302 · SAP Help

  • Imposto Seletivo

    Entregue

    Situação tributária para o IS e seus campos na NF-e, antes de as alíquotas do IS existirem em lei.

    Objetos: J_1BTAX_SITN_IS · BADI_J1B_TAX_SITN_IS

    SAP Notes 3833567, 3788761 · SAP Help

  • Apuração e split payment

    Não encontrado

    Não encontramos página do SAP Help, Note ou blog da SAP que descreva uma solução SAP para a apuração do IBS e da CBS ou para o split payment.

    Objetos: —

    SAP Notes — · verificado em 31/10/2026

Verificador de release

Preciso da Note ou ela já está no meu support package?

O SAP Help informa o nível a partir do qual cada funcionalidade está incluída; nesse nível ou acima, a SAP Note não é necessária. Escolha o seu produto e release.

Produto e releaseSAP S/4HANASAP ERP 6.0
FuncionalidadeS/4HANA 2025: incluída a partir deS/4HANA 2023: incluída a partir deS/4HANA 2022: incluída a partir deS/4HANA 2021: incluída a partir deS/4HANA 2020: incluída a partir deS/4HANA 1909: incluída a partir deS/4HANA 1809: incluída a partir deS/4HANA 1709: incluída a partir deSAP ERP 6.0 EHP8: incluída a partir deSAP ERP 6.0 EHP7: incluída a partir deSAP ERP 6.0 EHP6: incluída a partir deSAP Notes
Grupos e tipos de impostoRelease 2025SPS04SPS06SPS08SPS10Não informadoNão informadoNão informadoSP24SP30SP353552901, 3552903
CBS e IBS como valores estatísticos (2026)Não informadoSPS04SPS06SPS08SPS10SPS12SPS15SPS17SP25SP31SP363606019, 3605442, 3606761
Campos da nota fiscal para CBS e IBSFPS01SPS05SPS07SPS09SPS11SPS13SPS15SPS17SP25SP31SP363600246, 3600094
Definir situação tributária para CBS e IBSRelease 2025SPS04SPS07SPS09SPS11SPS13SPS15SPS17SP25SP31SP363613901, 3617526, 3620930, 3624056
Notas fiscais de crédito e de débitoFPS01SPS05SPS08SPS10SPS12SPS14SPS16SPS18SP26SP32SP373664725
Novos eventos para nota fiscal de saídaFPS01SPS05SPS08SPS10SPS12SPS14SPS16SPS18SP26SP32SP373689265, 3692197
Leiaute nacional da NFS-eFPS01SPS06SPS08SPS10SPS12SPS14SPS16SPS18SP27SP33SP373673314, 3673313
Situação tributária na determinação de impostos do MMFPS02SPS06SPS08SPS10SPS12SPS14SPS16SPS18SP26SP32SP373694434
BAdI de situação tributária para o período de transiçãoFPS02SPS06SPS08SPS10SPS12SPS14SPS16SPS18SP26SP32SP373703142
Atualização em massa da situação tributária (MASS)FPS02SPS06SPS08SPS10SPS12SPS14SPS16SPS18SP26SP32SP373711218, 3711219
EFD-Contribuições na transiçãoFPS02SPS06SPS08SPS10SPS12SPS14Não informadoNão informadoNão informadoNão informadoNão informado3731302
CBS e IBS não estatísticos (2027)FPS03SPS07SPS09SPS11SPS13SPS15SPS17SPS19SP27SP33SP383792741, 3804101
Devoluções em 2027 de vendas anterioresFPS03SPS07SPS09SPS11SPS13SPS15SPS17SPS20SP26 (o SAP Help também mostra SP27, SP28)Não informadoNão informado3836725
Situação tributária para o ISFPS03SPS07SPS09SPS11SPS13SPS15SPS17SPS19SP28SP34SP393833567, 3833485

Fonte: SAP Help, What’s New for Functional Localizations no SAP S/4HANA e no SAP ERP, lido em 01/11/2026. “Não informado” significa que o SAP Help não indica nível para aquela release: implemente as Notes ou consulte a SAP.

SAP ECC. O SAP Help lista a maior parte das funcionalidades da reforma para o SAP ERP 6.0 EHP6, EHP7 e EHP8. Só os grupos e tipos de imposto chegam ao 6.0 e aos EHP2 a EHP4; o EHP5 também aparece para o leiaute nacional da NFS-e (SP24) e, como “SAP Note only”, para os novos campos da nota fiscal, as notas fiscais de crédito e de débito e os campos da NF-e v1.31. A manutenção geral (mainstream maintenance) do SAP ERP termina em 31/12/2027 e a manutenção estendida opcional em 31/12/2030, enquanto a transição vai até 2033; a SAP também oferece uma Transition Option para 2031 a 2033 que exige migrar para o SAP ERP, private edition (SAP News, 07/10/2026).

Não encontrado nas fontes da SAP. Não encontramos página do SAP Help, Note ou blog da SAP que descreva uma solução SAP para a apuração do IBS e da CBS ou para o split payment. O governo oferece a sua própria apuração assistida da CBS no Portal RTC (Portal Nacional da Tributação sobre o Consumo).

Dicas documentadas para usuários e consultores

Só dicas com respaldo em SAP Note, KBA, página do SAP Help, blog da SAP ou fonte oficial do governo, com o link.

  1. Comece pela Note principal e pelo Note Analyzer

    Carregue o XML anexado à SAP Note 3561376 no Note Analyzer (Note 3200109). A coluna de comentários mostra a ordem de implementação; a SAP pede que você a siga mesmo para as Notes de que não precisa.

    SAP Community, F. Silveira (SAP), 02/11/2025
  2. Nunca deixe uma Note implementada pela metade

    Leia cada Note para ver pré-requisitos e passos manuais, e termine-a antes da próxima; uma Note implementada pela metade quebra as seguintes.

    SAP Community, 02/11/2025
  3. Confira primeiro o seu support package

    Cada entrada do SAP Help indica o SP ou FPS que já contém a funcionalidade; nesse nível ou acima, a Note não é necessária. Use o verificador de release acima.

    SAP Help, What’s New for Functional Localizations
  4. Mantenha CBS e IBS estatísticos em 2026

    A SAP recomenda configurar os novos tributos como estatísticos na visão J_1BDF_STAT_TAXV: eles precisam estar no XML, mas fora dos totais da nota fiscal no ano de teste.

    SAP Help (SAP ERP), CBS and IBS as statistical values
  5. Defina o rigor das validações do XML de entrada

    As mensagens J1B_NFE660 (alíquota do XML diferente), J1B_NFE661 (CBS ou IBS ausente para um item de pedido de compra) e J1B_NFE663 (grupo de imposto fora do código de imposto) podem ser configuradas como aviso ou erro na OBMSG.

    SAP Community, J. Jarotzky (SAP), 13/02/2026
  6. Corrija situações tributárias em massa

    O campo de situação tributária das ordens de venda pode ser alterado com a atualização em massa standard, MASS e MASSOBJ.

    SAP Help, Notes 3711218 e 3711219
  7. Atenção aos movimentos sem cálculo de imposto

    CST, cClassTrib e situação tributária ficam vazios nos movimentos da MIGO que não calculam imposto, como o tipo de movimento 541, e nas entradas de pedidos de transferência (STO) lançadas pela VL32N.

    KBAs SAP 3765493 e 3693973
  8. A BAdI de situação tributária não roda de novo ao trocar o recebedor

    A BADI_J1B_TAX_SITN não é acionada novamente quando o recebedor da mercadoria (ship-to) de um documento de venda muda.

    KBA SAP 3660034
  9. Planeje as devoluções em 2027 de vendas de 2026

    O SAP aplica os tributos da venda original às devoluções feitas a partir de 2027; a lei dá um crédito de CBS igual ao PIS e à Cofins da venda original (LC 214, art. 379).

    SAP Help, Note 3836725
  10. Confira o pricing depois das Notes de MM

    As condições estatísticas BXCB, BXBS e BXBM podem reprecificar ordens de venda, e pedidos de compra com TAXBRJ podem contar CBS e IBS duas vezes no valor bruto.

    KBAs SAP 3650045 e 3680357
  11. Leia o guia de troubleshooting

    O KBA 3642384 reúne problemas conhecidos de compras, vendas e faturamento de saída. A SAP Note 3637842 lista cenários ainda não suportados nos testes com a SEFAZ (segundo o blog da SAP de 02/11/2025).

    KBA SAP 3642384, atualizado em 18/03/2026
  12. Compare com a calculadora do governo

    A Calculadora de Tributos da Receita Federal, gratuita, também roda offline com uma API REST, gera os grupos de CBS, IBS e IS para uma NF-e e confere o leiaute do documento antes da autorização (NF-e, CT-e e CT-e Simplificado).

    Receita Federal, 18/07/2025

Checklist para empresas com SAP

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Antes × depois: uma venda a consumidor final

Apenas ilustrativo. Uma empresa comercial vende a um consumidor final, dentro do mesmo estado, mercadorias no valor de 1.000 sem os tributos sobre o consumo; IPI e créditos ao longo da cadeia ficam de fora.

Hoje

ICMS + PIS + Cofins, por dentro do preço
Valor líquido1.000,00
ICMS (18,0% do preço)241,89
PIS 1,65% + Cofins 7,6% (base sem ICMS)101,93
Preço pago1.343,82

34,38% do valor líquido é tributo

2033

IBS + CBS, por fora do preço
Valor líquido1.000,00
IBS + CBS (26,5% do valor líquido)265,00
ISsó nos bens listados
Preço pago1.265,00

26,5% do valor líquido é tributo

Hoje a nota destaca ICMS de 18,0%, mas os tributos dentro do preço somam 34,38% do valor líquido. Em 2033, a alíquota destacada na nota é a carga.

PIS de 1,65%: Lei 10.637/2002, art. 2º; Cofins de 7,6%: Lei 10.833/2003, art. 2º; ICMS excluído da base do PIS: Lei 10.637/2002, art. 1º, § 3º, XIV. A comparação ignora alíquotas reduzidas, IPI, IS, os anos de transição e os créditos tomados pelas empresas adquirentes.

Perguntas frequentes

O que é a reforma tributária do consumo?

É a substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um IVA dual, a CBS federal e o IBS estadual e municipal, além de um imposto federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o Imposto Seletivo. Foi criada pela Emenda Constitucional 132, de dezembro de 2023, e regulamentada pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026.

As empresas pagam CBS e IBS em 2026?

Normalmente não. Em 2026 a CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1%; a empresa que cumpre as obrigações acessórias fica dispensada do recolhimento, e o valor eventualmente recolhido é compensado com PIS e Cofins (LC 214, art. 348). As alíquotas de teste não se aplicam ao Simples Nacional.

Quando acabam o PIS e a Cofins?

Em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada (ADCT, art. 126). Os créditos de PIS e Cofins não usados até lá continuam válidos: podem ser compensados com a CBS ou ressarcidos ou compensados com outros tributos federais pelas regras antigas (LC 214, art. 378). A EFD-Contribuições continua durante a transição para esses saldos.

Qual será a alíquota da CBS em 2027?

Em 28 de outubro de 2026, o TCU calculou uma alíquota de referência da CBS de 11,3% para 2027; o Senado ainda precisa fixá-la por resolução. A LC 214 também reduz a alíquota da CBS em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (art. 347). Se a resolução do Senado não sair até 22 de dezembro, vale a alíquota calculada pelo TCU até a alíquota do Senado produzir efeitos (art. 349, § 2º).

A alíquota do IVA (IBS + CBS) será de 26,5% ou 28%?

Nenhuma das duas está fixada. 26,5% é uma referência da LC 214: se as alíquotas de referência estimadas para 2033 somarem mais que isso, o governo federal deve enviar um projeto de lei complementar para reduzi-las (art. 475, § 11). O Ministério da Fazenda estimou de 25,45% a 27% em um documento de perguntas e respostas escrito durante o debate de 2023, antes da aprovação da lei.

O IPI acaba com a reforma tributária?

Não. A partir de 2027 suas alíquotas são reduzidas a zero, exceto para produtos com incentivo industrial na Zona Franca de Manaus, o que preserva a vantagem competitiva deles (ADCT, art. 126, III).

O que é o cClassTrib na NF-e?

É o código de classificação tributária do IBS e da CBS, de seis dígitos, em cada item do documento fiscal. Os três primeiros dígitos repetem o CST, e cada código aponta para um dispositivo da LC 214. A tabela oficial é publicada como Informe Técnico 2025.002.

Quando começa o split payment?

Não há data oficial. A LC 214 diz que ele começa nas vendas a adquirentes fora do regime regular, nos principais instrumentos de pagamento do varejo, com implantação gradual definida por ato conjunto (art. 35). Os testes de integração com os prestadores de serviços de pagamento começaram em 15 de outubro de 2026.

O SAP ECC atende à reforma tributária?

Sim, por enquanto: o SAP Help lista a maior parte das funcionalidades da reforma para o SAP ERP 6.0 EHP6, EHP7 e EHP8. A manutenção geral (mainstream maintenance) do SAP ERP termina em 2027 e a manutenção estendida opcional em 2030, enquanto a transição vai até 2033.

Por qual SAP Note devo começar?

Pela SAP Note 3561376, a Note principal da reforma tributária no Brasil. O arquivo XML dela é carregado no Note Analyzer (SAP Note 3200109), que lista as Notes na ordem de implementação. O KBA 3642384 é o guia de troubleshooting da SAP.

CBS e IBS são contabilizados no SAP em 2026?

A SAP recomenda mantê-los estatísticos em 2026: eles precisam estar no XML, mas fora dos totais da nota fiscal. A partir de 2027, as SAP Notes 3792741 e 3804101 os tornam não estatísticos, parte dos totais e dos lançamentos contábeis.

No Glossário (em inglês): CBS · IBS · IS · CGIBS · cClassTrib · Split payment · NFS-e · SUFRAMA

Referências

Conferidas em outubro de 2026. Os artigos da base de conhecimento (KBA) exigem login no SAP for Me.

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